
A 3ª Turma do STJ decidiu que os juros moratórios sobre os haveres de sócios retirantes começam a contar 90 dias após a citação, e não imediatamente a partir dela.
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, aplicou o prazo previsto no art. 1.031, §2º, do Código Civil — que dá tempo à empresa para reunir recursos e preservar sua estabilidade financeira.
O colegiado também afastou alterações estatutárias feitas pela companhia às vésperas do processo, entendendo que foram prejudiciais aos sócios dissidentes.
🧾 Processo: REsp 2.210.785
📅 Julgado em 4 de novembro de 2025
📚 Fonte: Migalhas

