Artigo de Rômulo Marcel Analisa a Recusa à Vacinação e a Demissão por Justa Causa sob a Ótica da Democracia Construtiva

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O Menescal Marcel Advogados Associados destaca a publicação do artigo “Recusa à Vacinação e Demissão do Empregado por Justa Causa: Uma Análise à Luz da Teoria da Democracia Construtiva”, de autoria de Rômulo Marcel, sócio-diretor do escritório, publicado na Revista Opinião Jurídica, edição nº 42, de 2025.

O estudo examina se a recusa do empregado à vacinação configura motivo suficiente para demissão por justa causa, conforme o art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A análise é conduzida à luz da Teoria da Democracia Construtiva, que propõe que uma sociedade é tanto mais democrática quanto mais os indivíduos podem influenciar na construção de sua própria realidade.

A pesquisa conclui que, embora a legislação permita a demissão por justa causa em caso de recusa à vacinação, essa medida deve ser aplicada com cautela, respeitando o princípio da proporcionalidade e o valor social do trabalho. Observa-se que, sob a Teoria da Democracia Construtiva, há espaço para que empregadores e empregados decidam, de forma conjunta e democrática, a melhor solução para a questão da vacinação no ambiente de trabalho.

Para acessar o artigo completo, visite o site da revista:

https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/5408